sábado, 7 de julho de 2012

192ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 03/07/12

     Ao 3º (terceiro) dia do mês de julho de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 192ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco e Ronaldo Ferreira Chagas, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva e Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira, para análise dos 20 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal;
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
013.000.02743/2012-0 - Parecer 3244/2012 (Deferimento),
020.000.13035/2012-6 - Parecer 3245/2012 (Deferimento) e
020.260.02042/2012-7 - Diligência à SEPLAG.

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90; 
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.13036/2012-6 - Parecer 3262/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal;
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado deSergipe;
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (14):
016.000.05874/2012-3 - Parecer 3254/2012 (Deferimento),
020.000.16197/2012-5 - Parecer 3255/2012 (Deferimento),
021.000.04796/2012-9 - Parecer 3256/2012 (Deferimento),
026.000.01008/2012-2 - Parecer 3257/2012 (Deferimento),
016.000.05686/2012-0 - Parecer 3258/2012 (Deferimento),
018.000.11687/2012-1 - Parecer 3259/2012 (Deferimento),
018.000.14420/2012-8 - Parecer 3260/2012 (Deferimento),
018.000.10223/2012-9 - Parecer 3249/2012 (Deferimento),
018.000.08576/2012-2 - Parecer 3250/2012 (Deferimento),
018.000.12377/2012-1 - Parecer 3251/2012 (Deferimento),
020.260.02117/2012-1 - Parecer 3252/2012 (Deferimento),
018.000.11480/2012-4 - Parecer 3253/2012 (Deferimento),
021.000.03841/2012-9 - Diligência à PMA, e
018.000.17395/2012-9 - Diligência à SEED.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94;
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.06825/2012-4 - Parecer 3261/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994.
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.01945/2012-5 - Parecer 3246/2012 (Deferimento Condicionado).

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

Quer saber mais, entre em contato conosco...
procuradoriaitinerante@pge.se.gov.br