segunda-feira, 4 de abril de 2011

ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA (CURSO DE GRADUAÇÃO)

SERVIDOR: O QUE É O ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA?
PROCURADOR: é o avanço horizontal em mais uma referência, quando do enquadramento salarial, dos servidores ocupantes dos cargos de nível básico e médio, com padrões de vencimento I a XI, que comprovem ter curso superior pleno, mediante apresentação do correspondente Diploma.

SERVIDOR: SE O SERVIDOR NÃO TIVER O DIPLOMA QUANDO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL?
PROCURADOR: Os servidores que não tenham curso superior pleno quando do enquadramento poderão requerer, após concluído o mesmo curso, a alteração da referência, cabendo apreciação e parecer da comissão de que trata o art. 23 da Lei 2.804, de 22 de junho de 1990, e homologação pelo Secretário de Estado da Administração.

SERVIDOR: ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA É UMA MUDANÇA DE CARGO?
PROCURADOR: Não. A alteração da referência dar-se-á no mesmo cargo e não representa modificação do cargo público ocupado, posto que, segundo a Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

SERVIDOR: QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA?
PROCURADOR: São estes os documentos necessários para requerer o acréscimo de referência: Certidão de Tempo de Serviço (SGRH), diploma/certificado de conclusão de curso superior e último contracheque do servidor.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA: