segunda-feira, 18 de abril de 2011

ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO)

SERVIDOR: QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR?
PROCURADOR: o Estado, através do Plano de Carreira dos Servidores incentiva a conclusão de cursos de especialização, com o objetivo de manter atualizados os seus quadros funcionais e, consequentemente, tornar mais eficiente a Administração Pública. Com isso, os ocupantes de cargos de nível superior podem ser enquadrados nas classes B ou C, com padrões de vencimento XIV ou XV, dependendo do curso de pós-graduação (latu sensu ou strictu sensu).

SERVIDOR: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER ENQUADRADO NA CLASSE B, PADRÃO XIV?
PROCURADOR: é necessário comprovar experiência mínima de 10 (dez) anos na profissão objeto do cargo, ter concluído curso de especialização ou residência médica, havendo pertinência temática com o cargo ocupado, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

SERVIDOR: E PARA A CLASSE C, PADRÃO XV?
PROCURADOR: para enquadramento nessa Classe, os servidores deverão comprovar experiência mínima de 15 (quinze) anos na profissão objeto do cargo e conclusão de curso de mestrado ou doutorado relacionado com o cargo.

SERVIDOR: CONCLUÍ O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DEPOIS DO INGRESSO NA CARREIRA, TENHO DIREITO AO ENQUADRAMENTO?
PROCURADOR: o servidor ocupante do cargo de nível superior que no momento do enquadramento não preencher os requisitos previstos , poderá ascender à Classe B ou à Classe C, caso venha a adquirir ou satisfazer as condições exigidas.

SERVIDOR: E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO?
PROCURADOR: Diploma/Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, Último contracheque do servidor(a), Certidão de tempo de serviço fornecida pela SGRH.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA: