segunda-feira, 28 de março de 2011

ADICIONAL NOTURNO

SERVIDOR: O QUE É O ADICIONAL NOTURNO?
PROCURADOR: O adicional noturno é uma retribuição pecuniária para compensar as adversidades no exercício da função durante o período noturno, assim entendido o executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte. Muito mais danoso para o servidor, por ser prestado em condições desfavoráveis, causa uma mudança na dinâmica de vida do trabalhador, que deverá repousar durante o dia. Ademais, a mesma garantia é extensiva aos servidores contratados temporariamente.

SERVIDOR: A PARTIR DE QUANDO COMEÇO A RECEBER O ADICIONAL NOTURNO?
PROCURADOR: Quando do início de suas atividades funcionais, entretanto, em não se verificando no contracheque, deve o servidor requerer ao chefe imediato. Para que se possa operacionalizar a concessão do benefício, de imediato deverá o Departamento de Recursos Humanos de cada Secretaria de Estado formar um processo administrativo interno.

SERVIDOR: QUANTO VOU RECEBER DE ADICIONAL NOTURNO?
PROCURADOR: Os servidores públicos que trabalham durante a noite devem perceber o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, bem como trabalhar adstritos a uma jornada de trabalho que considere a hora como sendo o intervalo de tempo de 52 minutos e 30 segundos, e não os regulares 60 minutos.

SERVIDOR: ESTOU HÁ MUITO TEMPO SEM RECEBER O ADICIONAL NOTURNO. TENHO DIREITO A RECEBER TODO O RETROATIVO?
PROCURADOR: deve-se pagar o adicional noturno concomitante à prestação do serviço, evitando a formação de processo de retroatividade. Entretanto, o pagamento de eventuais valores retroativos, referente a prazo superior a 12(doze) meses, deverá ser encaminhado à PGE, para análise e manifestação, antes de ser efetuado.

SERVIDOR: QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ADICIONAL NOTURNO?
PROCURADOR: para a formação do processo administrativo deve-se apresentar:
  1. Declaração assinada pelo superior hierárquico – no caso, diretor (a) do estabelecimento de ensino onde está lotado o servidor, constando a jornada de trabalho deste, e o seu início, de forma a não pairar nenhuma dúvida de que o interessado exerce sua função entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.
  2. Certidão de Tempo de Serviço, onde deverá constar a informação de que o servidor exerce o cargo de vigilante.
  3. Cópia reprográfica do livro de ponto ou de freqüência.
  4. Cópia do contracheque ou fichas financeiras do servidor, que atestem não ser, o mesmo, beneficiário do adicional noturno.
Legislação Relacionada:

Para mais informações...
procuradoriaitinerante@pge.se.gov.br