segunda-feira, 16 de maio de 2011

LICENÇA PARA CURSO

O QUE É A LICENÇA PARA CURSO?
É o afastamento das atividades funcionais em virtude da realização de cursos relacionados com o aprofundamento da qualificação profissional, a nível de pós-graduação. A Licença para Curso é extensiva a qualquer servidor público civil, vez que não é uma particularidade da carreira do magistério, até que seja reformado o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe.

QUAL O TEMPO DO AFASTAMENTO?
Corresponderá ao tempo previsto na regulamentação do curso para o qual foi selecionado, a contar da publicação da Portaria de concessão. Cabe ressaltar que se trata de licença remunerada, comprometendo-se os requerentes, a permanecerem no Serviço Público Estadual após o retorno, no mínimo, por igual período ao do afastamento.

PODE SE AFASTAR QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Não há impedimento para o deferimento do pedido de Licença para Curso por estar o servidor cumprindo o estágio probatório, porém, o período de afastamento não será computado. Nestes casos, o período de prova de aptidão do servidor será suspenso, voltando a contar quando do retorno do mesmo às atividades.

A AUSÊNCIA DO SERVIDOR NÃO VAI PREJUDICAR O SERVIÇO?
Deve o Gestor observar que a licença do servidor não pode inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público. O interesse público primário prevalece. Em razão disso é que se recomenda que seja observada a substituição do servidor afastado por outro que possa desempenhar as mesmas atividades, sem prejuízo da continuidade do serviço, e desde que, para tanto, não seja necessária a contratação temporária. A Licença para Curso deverá ser autorizada pelo respectivo Secretário de Estado.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A LICENÇA PARA CURSO?
Os requerimentos devem estar instruídos com os seguintes documentos: 
1. Termo de compromisso assinado pelo requerente;
2. Cronograma do curso;
3. Declaração da instituição indicando que o requerente está matriculado no curso;
4. Certidão de tempo de serviço;
5. Nada a opor do titular da pasta;
6. Declaração da comissão de inquérito administrativo disciplinar sobre a existência ou não de processo administrativo;
7. Declaração da Secretaria de origem de que existe servidor apto a fazer a substituição do servidor afastado.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
►Lei Complementar 27/96 com redação dada pela LC 58/98 (art.72, Parágrafo Único)

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