sábado, 7 de julho de 2012

190ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 26/06/12

     Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 190ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco e Ronaldo Ferreira Chagas, e do membro da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, para análise dos 22 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal;
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
022.000.02462/2012-4 - Parecer 3173/2012 (Indeferimento),
016.000.07197/2012-9 - Parecer 3170/2012 (Deferimento),
022.000.02355/2012-1 - Parecer 3171/2012 (Deferimento),
020.270/00935/2012-6 - Parecer 3172/2012 (Deferimento),
022.000.02436/2012-1 - Parecer 3174/2012 (Deferimento) e
020.260.01671/2012-8 - Parecer 3175/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90; 
PROCESSOS ANALISADOS (02):
018.000.11809/2012-7 - Parecer 3162/2012 (Deferimento) e
015.000.10153/2012-8 - Diligência à SEPLAG.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal;
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado deSergipe;
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
021.000.03826/2012-4 - Parecer 3163/2012 (Deferimento) e
020.000.13155/2012-6 - Parecer 3176/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (09):
015.000.10971/2012-8 - Parecer 3160/2012 (Deferimento),
015.000.04452/2012-8 - Parecer 3158/2012 (Deferimento),
016.000.05797/2012-1 - Parecer 3157/2012 (Deferimento),
026.203.02803/2011-1 - Parecer 3156/2012 (Deferimento),
022.000.03775/2011-3 - Parecer 3155/2012 (Deferimento),
015.203.00840/2012-3 - Parecer 3180/2012 (Deferimento),
020.203.01088/2012-4 - Parecer 3181/2012 (Deferimento),
015.203.01089/2012-9 - Parecer 3182/2012 (Deferimento) e
013.000.02629/2012-8 - Parecer 3179/2012 (Deferimento).

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
020.000.05347/2012-1 - Parecer 3161/2012 (Deferimento),
020.260.00663/2012-1 - Parecer 3153/2012 (Deferimento) e
019.000.00414/2012-5 - Diligência ao ITPS.

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

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procuradoriaitinerante@pge.se.gov.br