sexta-feira, 29 de abril de 2011

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

SERVIDOR: O QUE É LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: é a licença como prêmio à assiduidade, concedida ao funcionário que completar cada período de 05 (cinco anos) no Serviço Público Estadual, ininterruptamente, e não houver gozado licença durante esse período.

SERVIDOR: COMPLETEI CINCO ANOS DE SERVIÇO, ENTRETANTO, ESTIVE AFASTADO POR DOIS MESES POR CAUSA DE PROBLEMAS DE SAÚDE. TENHO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
PROCURADOR: a licença para tratamento da própria saúde que se contiver no limite de até 180 (cento e oitenta) dias ou a licença para tratamento de pessoa da família que não ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias não impede a concessão da licença-prêmio.

SERVIDOR: TODO SERVIDOR PODE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: pode solicitar a indenização, somente o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, que tiver período de licença-prêmio já adquirido nos termos da lei, e declarar a desistência do gozo, optando pela indenização de até 50% do interregno.

SERVIDOR: COMO É CALCULADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
PROCURADOR: o servidor pode solicitar a indenização de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias. O cálculo deve ter como base o valor da remuneração percebida no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.

SERVIDOR: NO VALOR DA INDENIZAÇÃO INCIDEM O IMPOSTO DE RENDA E A CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA?
PROCURADOR: o abono pecuniário (indenização) não constitui renda auferida pelo servidor e, por consequência, não deve o mesmo estar sujeito à incidência do imposto de renda. Não haverá incidência da contribuição previdenciária, pois trata-se de vantagem de natureza indenizatória, não passível de incorporação quando dos proventos de aposentadoria.

SERVIDOR: QUE DOCUMENTOS DEVO ACRESCENTAR AO REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: o processo deve estar instruído com o Último Contracheque do Servidor (a), Certidão de Tempo de Serviço (SGRH), Declaração de Desistência do Gozo da Licença-prêmio e a Portaria da Concessão da Licença-prêmio.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA: