segunda-feira, 25 de abril de 2011

AUXÍLIO-TRANSPORTE

SERVIDOR: O QUE É O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: é o pagamento intermitente de vale-transporte para a cobertura das despesas com transporte utilizado diariamente para a locomoção de seu domicílio ao local de trabalho e vice-versa.

SERVIDOR: QUEM DEVE PAGAR O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: O Vale-Transporte será concedido pelo Estado - Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, aos respectivos servidores que comprovem residir e trabalhar na Região da Grande Aracaju legalmente estabelecida.

SERVIDOR: E QUAIS SÃO AS CIDADES QUE INTEGRAM A REGIÃO DA GRANDE ARACAJU?
PROCURADOR: A Região da grande Aracaju é constituída pelas áreas territoriais dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro da Brotas, São Cristóvão, Itaporanga D' Ajuda e Riachuelo.

SERVIDOR: QUE TIPO DE TRANSPORTE PODE SER UTILIZADO COM ESTE AUXÍLIO?
PROCURADOR: O transporte coletivo de passageiros, urbano, ou intermunicipal com características de urbano, com linhas regulares e tarifas aprovadas pela autoridade ou órgão oficial competente, em operação na Capital do Estado, bem como entre esta e os demais municípios que integram a Grande Aracaju, excluídos os transportes seletivos e os especiais.

SERVIDOR: QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: todos os requerimentos, ao serem enviados à Procuradoria Itinerante, devem estar instruídos com a certidão de tempo de serviço (SGRH), declaração de lotação do servidor, último contracheque do servidor(a) e comprovante de residência atualizados.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA: