terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

SERVIDOR: O QUE É AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO?
PROCURADOR: A averbação se constitui num verdadeiro direito constitucional de manter a continuidade da previsão social da aposentadoria ao cidadão que trabalhou e houve contribuição à Previdência Social antes de assumir o cargo público. Ou seja, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

SERVIDOR: QUAIS OS OUTROS BENEFÍCIOS DA AVERBAÇÃO?
PROCURADOR: Além da aposentadoria, a averbação proporciona a concessão de adicionais de tempo de serviço (triênio - acréscimo de 5% a cada três anos, e terço - acréscimo de 1/3 após 25 anos de serviço), a depender da natureza jurídica do empregador, da atividade anterior e da lei do cargo efetivo ocupado pelo servidor requerente. Os adicionais de tempo de serviço, uma das espécies de gratificações, são normalmente estipulados nas leis orgânicas de cada carreira, a exemplo das leis orgânicas da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Delegados de Polícia, do Magistério, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e, como lei geral, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

SERVIDOR: QUAIS OS PERÍODOS QUE NÃO POSSO AVERBAR?
PROCURADOR: É vedada a contagem acumulada de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitante; não será contado tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais; e o tempo de serviço em atividade privada, anterior ou posterior à filiação obrigatória à Previdência Social, dos segurados-empregadores, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e dos religiosos, de que trata a Lei Federal nº 6.696, de 8 de outubro de 1979, somente será contado se for recolhida ao respectivo sistema previdenciário a contribuição correspondente ao período de atividade na forma da legislação federal pertinente.

SERVIDOR: QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO?
PROCURADOR: Para a devida análise do processo de averbação, o mesmo deve estar instruído com a Certidão Original de Tempo de Contribuição do INSS ou do RPPS do período a ser averbado com indicação do órgão instituídor, último contracheque do (a) servidor (a), Certidão de Tempo de Serviço fornecida pelo SGRH, e a planilha emitida pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD) indicando os períodos a serem averbados.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
►Constituição da República Federativa do Brasil (art. 201, §9º);
►Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe;
►Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe;
►Parecer Normativo 002/2009-PGE/SE (Parecer 485/2009-PGE/SE).