quarta-feira, 29 de agosto de 2012

206ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 29/08/12

     Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 206ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Micheline Marinho Soares Dantas, Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva e Ronaldo Ferreira Chagas, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Vânia Lúcia Pinheiro Ramos, para análise dos 54 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
PROCESSOS ANALISADOS (27):
018.000.07784/2012-0 - Parecer 4422/2012 (Indeferimento),
018.000.30919/2011-5 - Parecer 4397/2012 (Indeferimento),
022.000.03673/2012-1 - Parecer 4366/2012 (Deferimento),
016.000.07598/2012-4 - Parecer 4369/2012 (Deferimento),
022.000.03682/2012-9 - Parecer 4367/2012 (Deferimento),
020.000.19323/2012-2 - Parecer 4371/2012 (Deferimento),
016.000.10047/2012-6 - Parecer 4373/2012 (Deferimento),
018.000.22931/2011-9 - Parecer 4379/2012 (Deferimento),
018.000.19980/2011-4 - Parecer 4386/2012 (Deferimento),
018.000.31212/2011-6 - Parecer 4382/2012 (Deferimento),
018.000.23274/2012-8 - Parecer 4384/2012 (Deferimento),
018.000.19236/2011-4 - Parecer 4385/2012 (Deferimento),
018.000.23724/2011-5 - Parecer 4399/2012 (Deferimento),
018.000.22933/2011-8 - Parecer 4401/2012 (Deferimento),
018.000.19979/2011-1 - Parecer 4394/2012 (Deferimento),
018.000.21624/2011-9 - Parecer 4403/2012 (Deferimento),
018.000.22934/2011-2 - Parecer 4396/2012 (Deferimento),
018.000.03178/2011-3 - Parecer 4392/2012 (Deferimento),
018.000.19832/2011-2 - Parecer 4391/2012 (Deferimento),
018.000.09093/2012-4 - Parecer 4393/2012 (Deferimento),
018.000.22930/2011-4 - Parecer 4387/2012 (Deferimento),
018.000.25008/2011-0 - Parecer 4390/2012 (Deferimento),
018.000.10251/2012-0 - Parecer 4388/2012 (Deferimento),
018.000.23097/2011-5 - Parecer 4419/2012 (Deferimento),
018.000.24800/2011-4 - Parecer 4421/2012 (Deferimento),
018.000.17991/2011-9 - Parecer 4423/2012 (Deferimento) e
020.000.18911/2012-4 - Despacho à PEVA/PGE.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.14651/2012-9 - Parecer 4374/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
018.000.17710/2012-8 - Parecer 4424/2012 (Deferimento) e
015.204.07664/2012-6 - Parecer 4425/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 63 e 64 da Lei Estadual nº 2.066/76.
PROCESSOS ANALISADOS (24):
023.000.04548/2011-9 - Parecer 4409/2012 (Deferimento),
023.000.02105/2011-6 - Parecer 4408/2012 (Deferimento),
023.000.04970/2011-4 - Parecer 4406/2012 (Deferimento),
023.000.02648/2011-8 - Parecer 4410/2012 (Deferimento),
023.000.01503/2012-4 - Parecer 4405/2012 (Deferimento),
023.000.02182/2011-1 - Parecer 4398/2012 (Deferimento),
023.000.04759/2011-2 - Parecer 4400/2012 (Deferimento),
023.000.02636/2011-5 - Parecer 4395/2012 (Deferimento),
023.000.01799/2011-1 - Parecer 4407/2012 (Deferimento),
023.000.00745/2012-1 - Parecer 4404/2012 (Deferimento),
023.000.02489/2011-1 - Parecer 4402/2012 (Deferimento),
023.000.02453/2011-3 - Parecer 4426/2012 (Deferimento),
023.000.03958/2011-1 - Parecer 4427/2012 (Deferimento),
023.000.04800/2011-6 - Parecer 4429/2012 (Deferimento),
023.000.04809/2011-7 - Parecer 4430/2012 (Deferimento),
023.000.02980/2011-4 - Parecer 4431/2012 (Deferimento),
023.000.03415/2011-1 - Parecer 4432/2012 (Deferimento),
023.000.01362/2012-6 - Parecer 4433/2012 (Deferimento),
023.000.04775/2011-1 - Parecer 4434/2012 (Deferimento),
023.000.00760/2012-6 - Parecer 4435/2012 (Deferimento),
023.000.02602/2011-6 - Parecer 4436/2012 (Deferimento),
023.000.03206/2011-5 - Parecer 4437/2012 (Deferimento),
023.000.02082/2011-9 - Parecer 4438/2012 (Deferimento) e
023.000.04810/2011-1 - Parecer 4439/2012 (Deferimento).

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

205ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 23/08/12

      Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 205ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Ana Queiroz Carvalho, Mário Rômulo de Melo Marroquim, Raul de Faro Rollemberg Neto e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Léa rabelo dos Santos Faria, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira, para análise dos 54 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.23482/2011-1 - Parecer 4252/2012 (Indeferimento),
018.000.14180/2011-3 - Parecer 4266/2012 (Indeferimento),
018.000.28680/2011-5 - Parecer 4267/2012 (Indeferimento),
020.260.02979/2012-4 - Parecer 4282/2012 (Indeferimento),
020.000.18773/2012-1 - Parecer 4290/2012 (Indeferimento),
018.000.21106/2012-5 - Parecer 4268/2012 (Indeferimento),
018.000.28962/2011-5 - Parecer 4249/2012 (Indeferimento),
018.000.34157/2010-8 - Parecer 4261/2012 (Deferimento),
018.000.23139/2011-5 - Parecer 4257/2012 (Deferimento),
018.000.28505/2011-6 - Parecer 4264/2012 (Deferimento),
018.000.33183/2011-7 - Parecer 4265/2012 (Deferimento),
018.000.05796/2011-1 - Parecer 4269/2012 (Deferimento),
018.000.29028/2011-5 - Parecer 4270/2012 (Deferimento),
018.000.19303/2011-2 - Parecer 4271/2012 (Deferimento),
018.000.31324/2011-1 - Parecer 4272/2012 (Deferimento),
020.260.03521/2012-0 - Parecer 4291/2012 (Deferimento),
020.260.03313/2012-0 - Parecer 4289/2012 (Deferimento),
020.000.18012/2012-4 - Parecer 4286/2012 (Deferimento),
020.000.18039/2012-3 - Parecer 4288/2012 (Deferimento),
026.000.01258/2012-6 - Parecer 4285/2012 (Deferimento),
016.000.10402/2012-1 - Parecer 4284/2012 (Deferimento),
018.000.22677/2011-2 - Parecer 4256/2012 (Deferimento),
018.000.15901/2012-0 - Parecer 4251/2012 (Deferimento),
018.000.06653/2011-2 - Parecer 4250/2012 (Deferimento),
018.000.12708/2012-1 - Parecer 4248/2012 (Deferimento),
018.000.21983/2010-6 - Parecer 4262/2012 (Deferimento),
018.000.35968/2010-1 - Parecer 4244/2012 (Deferimento),
018.000.28799/2011-2 - Parecer 4255/2012 (Deferimento),
018.000.28792/2011-0 - Parecer 4260/2012 (Deferimento),
018.000.23944/2011-8 - Parecer 4253/2012 (Deferimento),
018.000.19773/2011-9 - Parecer 4254/2012 (Deferimento),
018.000.32831/2011-7 - Parecer 4263/2012 (Deferimento) e
018.000.21682/2011-1 - Diligência à SEED.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.20914/2012-1 - Parecer 4273/2012 (Deferimento),
018.000.19715/2012-4 - Parecer 4275/2012 (Deferimento),
018.000.08269/2012-4 - Parecer 4277/2012 (Deferimento),
028.000.01313/2012-4 - Parecer 4276/2012 (Deferimento),
028.000.01310/2012-0 - Parecer 4274/2012 (Deferimento),
028.000.01311/2012-5 - Parecer 4280/2012 (Deferimento),
018.000.21308/2012-1 - Parecer 4242/2012 (Deferimento),
018.000.13052/2012-5 - Parecer 4241/2012 (Deferimento),
018.000.21091/2012-2 - Parecer 4239/2012 (Deferimento) e
018.000.20740/2012-7 - Diligência à SEED.

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
022.000.02877/2012-1 - Parecer 4279/2012 (Deferimento),
022.000.03217/2012-5 - Parecer 4281/2012 (Deferimento),
017.000.00370/2012-9 - Parecer 4238/2012 (Deferimento),
019.202.00638/2012-6 - Parecer 4237/2012 (Deferimento) e
018.000.12661/2012-9 - Parecer 4235/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.17621/2012-3 - Parecer 4245/2012 (Indeferimento),
018.000.19723/2012-9 - Parecer 4240/2012 (Indeferimento),
018.000.10402/2012-2 - Parecer 4247/2012 (Indeferimento) e
018.000.13048/2012-9 - Parecer 4243/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
020.000.16943/2011-2 - Parecer 4278/2012 (Deferimento) e
022.108.00212/2012-4 - Parecer 4236/2012 (Deferimento).

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

204ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 22/08/12

     Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 204ª Sessão Administrativa, com a presença das Procuradoras do Estado Micheline Marinho Soares Dantas e Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Maria Conceição Oliveira Lopes e Vânia Lúcia Pinheiro Ramos, para análise dos 28 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
018.000.13479/2010-9 - Parecer 4231/2012 (Deferimento),
018.000.08532/2011-1 - Parecer 4227/2012 (Deferimento),
018.000.15775/2011-0 - Parecer 4222/2012 (Deferimento),
018.000.19226/2010-2 - Parecer 4226/2012 (Deferimento),
018.000.14190/2011-7 - Parecer 4193/2012 (Deferimento) e
018.000.07567/2011-3 - Parecer 4225/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (04):
018.000.08330/2012-5 - Parecer 4204/2012 (Deferimento),
018.000.09856/2012-5 - Parecer 4205/2012 (Deferimento),
021.000.05520/2012-2 - Parecer 4207/2012 (Deferimento) e
018.000.18289/2012-2 - Parecer 4206/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (08):
018.000.36129/2011-8 - Parecer 4185/2012 (Deferimento),
022.000.03592/2012-1 - Parecer 4194/2012 (Deferimento),
013.000.03580/2012-8 - Parecer 4198/2012 (Deferimento),
018.000.13056/2012-3 - Parecer 4200/2012 (Deferimento),
018.000.17766/2012-3 - Parecer 4202/2012 (Deferimento),
018.000.20872/2012-1 - Parecer 4203/2012 (Deferimento),
018.000.14597/2012-8 - Parecer 4201/2012 (Deferimento) e
018.000.14651/2012-9 - Parecer 4188/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
022.000.03190/2012-1 - Parecer 4184/2012 (Deferimento),
018.000.08280/2012-0 - Parecer 4228/2012 (Deferimento),
018.000.08278/2012-3 - Parecer 4229/2012 (Deferimento) e
018.000.08320/2012-1 - Despacho à PEVA/PGE.

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (05):
018.000.06352/2012-8 - Parecer 4213/2012 (Indeferimento),
018.000.12604/2011-2 - Parecer 4219/2012 (Deferimento),
018.000.12809/2011-0 - Parecer 4215/2012 (Deferimento),
018.000.10793/2011-1 - Parecer 4217/2012 (Deferimento) e
018.000.06110/2012-9 - Diligência à SEED.

LICENÇA POR ADOÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 29, XI e 254, § 2º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 112-B da Lei nº 2.148/77; 
    Art. 4º da Lei Complementar nº 157/08; 
    Art. 46-A da Lei Complementar nº 113/05; 
    Art. 104 e 106 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.20737/2012-5 - Parecer 4212/2012 (Deferimento).

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terça-feira, 21 de agosto de 2012

203ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 16/08/12

     Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 203ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Mário Rômulo de Melo Marroquim, Micheline Marinho Soares Dantas, Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva, Ronaldo Ferreira Chagas e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho, Léa Rabelo dos Santos Faria e Maria Conceição Oliveira Lopes Santos, para análise dos 63 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (27):
018.000.21552/2012-6 - Parecer 4116/2012 (Indeferimento),
020.000.16786/2012-3 - Parecer 4066/2012 (Indeferimento),
020.000.16654/2012-0 - Parecer 4064/2012 (Indeferimento),
020.000.17047/2012-6 - Parecer 4062/2012 (Indeferimento),
020.000.17229/2012-3 - Parecer 4061/2012 (Indeferimento),
020.000.16787/2012-8 - Parecer 4060/2012 (Indeferimento),
022.000.03195/2012-2 - Parecer 4065/2012 (Indeferimento),
021.000.05796/2012-0 - Parecer 4058/2012 (Indeferimento),
016.000.10047/2012-6 - Parecer 4076/2012 (Indeferimento),
014.000.03035/2012-5 - Parecer 4050/2012 (Deferimento),
017.000.00253/2012-2 - Parecer 4069/2012 (Deferimento),
016.000.10924/2012-1 - Parecer 4052/2012 (Deferimento),
017.000.00240/2012-5 - Parecer 4067/2012 (Deferimento),
022.000.02836/2012-2 - Parecer 4053/2012 (Deferimento),
020.000.16972/2012-7 - Parecer 4055/2012 (Deferimento),
018.000.23290/2012-7 - Parecer 4056/2012 (Deferimento),
017.000.00380/2012-2 - Parecer 4057/2012 (Deferimento),
029.000.01138/2012-5 - Parecer 4059/2012 (Deferimento),
016.000.08774/2012-6 - Parecer 4063/2012 (Deferimento),
016.000.07598/2012-4 - Parecer 4079/2012 (Deferimento),
020.260.02763/2012-8 - Parecer 4073/2012 (Deferimento),
016.000.09788/2012-1 - Parecer 4068/2012 (Deferimento),
022.000.03143/2012-5 - Parecer 4074/2012 (Deferimento),
016.000.08864/2012-5 - Parecer 4070/2012 (Deferimento),
016.000.07956/2012-1 - Parecer 4078/2012 (Deferimento),
021.000.05271/2012-7 - Parecer 4072/2012 (Deferimento) e
020.260.03378/2012-5 - Parecer 4077/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (06):
018.000.33285/2011-9 - Parecer 4111/2012 (Deferimento Condicionado),
018.000.20744/2012-5 - Parecer 4113/2012 (Indeferimento),
018.000.22813/2012-6 - Parecer 4112/2012 (Deferimento),
020.260.03377/2012-0 - Parecer 4103/2012 (Deferimento),
015.000.08431/2012-3 - Parecer 4107/2012 (Deferimento) e
015.000.12526/2012-5 - Parecer 4105/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (15):
036.000.01888/2012-9 - Parecer 4098/2012 (Indeferimento),
018.000.09757/2012-7 - Parecer 4086/2012 (Deferimento),
018.000.21065/2012-1 - Parecer 4092/2012 (Deferimento),
018.000.18303/2012-9 - Parecer 4101/2012 (Deferimento),
018.000.22668/2012-1 - Parecer 4104/2012 (Deferimento),
018.000.21235/2012-4 - Parecer 4106/2012 (Deferimento),
018.000.21091/2012-2 - Parecer 4096/2012 (Deferimento),
018.000.19722/2012-4 - Parecer 4095/2012 (Deferimento),
018.000.23839/2012-2 - Parecer 4094/2012 (Deferimento),
022.000.03390/2012-5 - Parecer 4091/2012 (Deferimento),
020.000.17427/2012-1 - Parecer 4088/2012 (Deferimento),
018.000.18304/2012-3 - Parecer 4084/2012 (Deferimento),
018.000.08324/2012-1 - Parecer 4081/2012 (Deferimento),
020.260.03233/2012-5 - Parecer 4097/2012 (Deferimento) e
020.000.18003/2012-5 - Parecer 4102/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
016.000.09736/2012-2 - Parecer 4071/2012 (Deferimento),
016.000.09735/2012-8 - Parecer 4080/2012 (Deferimento),
016.000.09772/2012-9 - Parecer 4117/2012 (Deferimento),
018.000.09794/2012-8 - Parecer 4108/2012 (Deferimento),
016.000.09741/2012-3 - Parecer 4109/2012 (Deferimento) e
013.000.01472/2012-7 - Despacho à PEVA/PGE.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
018.000.34697/2011-4 - Parecer 4110/2012 (Indeferimento),
018.000.31336/2011-4 - Despacho à PEVA/PGE,
018.000.09153/2012-2 - Diligência à SEED, e
018.000.10475/2012-1 - Diligência à SEED.

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.02643/2012-1 - Parecer 4118/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.27563/2011-7 - Diligência à SEED.

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
015.000.10630/2012-0 - Parecer 4099/2012 (Indeferimento),
020.000.17711/2012-7 - Parecer 4115/2012 (Deferimento) e
020.000.18010/2012-5 - Parecer 4100/2012 (Deferimento).

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202ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 09/08/12

     Ao 9º (nono) dia do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 202ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco, Raul de Faro Rollemberg Neto e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Vânia Lúcia Pinheiro Ramos, para análise dos 33 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE FALTAS:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 81, § 1º, da Lei nº 2.148/77;
PROCESSOS ANALISADOS (02):
022.000.00764/2012-8 - Parecer 3952/2012 (Indeferimento) e
020.000.05924/2012-5 - Parecer 3948/2012 (Deferimento).

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (05):
018.000.11861/2010-6 - Parecer 3945/2012 (Indeferimento),
018.000.28168/2010-2 - Parecer 3943/2012 (Deferimento),
018.000.00571/2011-7 - Parecer 3941/2012 (Deferimento),
018.000.15148/2011-3 - Parecer 3946/2012 (Deferimento) e
018.000.49968/2008-6 - Diligência à SEED.

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (03):
015.000.14701/2012-4 - Parecer 3942/2012 (Deferimento),
015.000.12759/2012-5 - Parecer 3944/2012 (Deferimento) e
020.000.17711/2012-7 - Parecer 3947/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
022.000.03251/2012-2 - Parecer 3919/2012 (Deferimento),
022.000.03307/2012-4 - Parecer 3920/2012 (Deferimento),
018.000.09755/2012-8 - Parecer 3921/2012 (Deferimento) e
018.000.06888/2005-7 - Parecer 3918/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (10):
018.000.11110/2012-0 - Parecer 3922/2012 (Deferimento),
018.000.05931/2012-0 - Parecer 3923/2012 (Deferimento),
018.000.08163/2012-4 - Parecer 3924/2012 (Deferimento),
016.000.08689/2012-1 - Parecer 3926/2012 (Deferimento),
018.000.34411/2011-2 - Parecer 3958/2012 (Deferimento),
022.000.03135/2012-0 - Parecer 3956/2012 (Deferimento),
018.000.08717/2012-0 - Parecer 3954/2012 (Deferimento),
015.204.04555/2012-9 - Parecer 3949/2012 (Deferimento),
020.000.16684/2012-1 - Parecer 3950/2012 (Deferimento) e
016.000.08561/2012-3 - Parecer 3951/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
018.000.01238/2012-6 - Parecer 3959/2012 (Indeferimento),
018.000.17763/2012-1 - Parecer 3957/2012 (Indeferimento),
018.000.02641/2012-0 - Parecer 3955/2012 (Indeferimento) e
018.000.14167/2012-6 - Parecer 3953/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 45, § 2º da Lei Complementar nº 72/2002; 
    Arts. 96 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
021.000.05039/2012-3 - Parecer 3927/2012 (Deferimento) e
021.000.05147/2012-0 - Parecer 3928/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.02643/2012-1 - Parecer 3938/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
018.000.05986/2012-1 - Parecer 3939/2012 (Indeferimento) e
022.108.00212/2012-4 - Diligência à SSP.

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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

201ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 02/08/12

     Ao 2º (segundo) dia do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 201ª Sessão Administrativa, com a presença do Procurador do Estado Mário Rômulo de Melo Marroquim, e do membro da Comissão de Trabalho Técnico Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira, para análise dos 10 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.28273/2011-4 - Parecer 3835/2012 (Deferimento),
018.000.45082/2010-6 - Parecer 3836/2012 (Deferimento) e
018.000.18712/2011-0 - Parecer 3837/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (05):
022.000.03216/2011-2 - Parecer 3830/2012 (Deferimento),
018.000.05122/2012-1 - Parecer 3831/2012 (Deferimento),
016.000.07960/2012-8 - Parecer 3832/2012 (Deferimento),
018.000.08115/2012-5 - Parecer 3833/2012 (Deferimento) e
018.000.14448/2012-1 - Parecer 3834/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 45, § 2º da Lei Complementar nº 72/2002; 
    Arts. 96 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
021.000.055242012-0 - Parecer 3839/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.08582/2012-8 - Parecer 3838/2012 (Deferimento).

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200ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 01/08/12

     Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 200ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco, Micheline Marinho Soares Dantas e Ronaldo Ferreira Chagas, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Maria Conceição Oliveira Lopes, para análise dos 45 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (07):
018.000.01197/2011-2 - Parecer 3784/2012 (Indeferimento),
018.000.19298/2011-5 - Parecer 3785/2012 (Indeferimento),
018.000.04829/2011-0 - Parecer 3787/2012 (Indeferimento),
018.000.36394/2010-8 - Parecer 3792/2012 (Deferimento),
018.000.31425/2010-0 - Parecer 3791/2012 (Deferimento),
018.000.19224/2011-1 - Parecer 3790/2012 (Deferimento) e
018.000.00105/2011-9 - Parecer 3788/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (03):
015.000.14741/2012-9 - Parecer 3809/2012 (Deferimento),
018.000.18033/2012-1 - Parecer 3808/2012 (Deferimento) e
020.000.17267/2012-9 - Parecer 3806/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.17395/2012-9 - Parecer 3807/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
016.000.07957/2012-6 - Parecer 3798/2012 (Deferimento),
016.000.07999/2012-1 - Parecer 3803/2012 (Deferimento),
016.000.07959/2012-5 - Parecer 3795/2012 (Deferimento),
016.000.08023/2012-4 - Parecer 3810/2012 (Deferimento),
016.000.07958/2012-0 - Despacho à PEVA/PGE e
017.000.00365/2012-8 - Despacho à PEVA/PGE.

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 63 e 64 da Lei Estadual nº 2.066/76.
PROCESSOS ANALISADOS (25):
023.000.04548/2011-9 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02105/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04970/2011-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02648/2011-8 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01503/2012-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02182/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04759/2011-2 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02636/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01946/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.00745/2012-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01799/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02489/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02453/2011-3 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03958/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04800/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04809/2011-7 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02980/2011-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03415/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01362/2012-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04775/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.00760/2012-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02602/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03206/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02082/2011-9 - Diligência ao CBMSE e
023.000.04810/2011-1 - Diligência ao CBMSE.

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
015.000.14573/2012-3 - Parecer 3783/2012 (Deferimento) e
018.000.13741/2011-8 - Diligência à SEED.

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
020.000.17384/2012-5 - Parecer 3811/2012 (Deferimento).

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