terça-feira, 23 de outubro de 2012

220ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 18/10/12

     Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 220ª Sessão Administrativa, com a presença do Procurador do Estado Raul de Faro Rollemberg Neto, e do membro da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana da Silva, para análise dos 13 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
018.000.29045/2011-9 - Parecer 5356/2012 (Indeferimento) e
018.000.22204/2011-2 - Diligência à SEED.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
020.000.23069/2012-6 - Parecer 5341/2012 (Deferimento),
018.000.14002/2012-9 - Parecer 5343/2012 (Deferimento),
018.000.13579/2012-8 - Parecer 5344/2012 (Deferimento),
018.000.14190/2012-5 - Parecer 5345/2012 (Deferimento),
022.000.04434/2012-6 - Despacho à PEVA/PGE, e
018.000.40514/2012-0 - Diligência à SEED.

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Parecer normativo nº 007/2012 (Parecer nº 2291/2012)
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.27732/2012-5 - Parecer 5347/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Parecer Normativo nº 03/2012 (Parecer nº 0887/2012) 
    Parecer Normativo nº 06/2010 (Parecer nº 5782/2010)
PROCESSOS ANALISADOS (03):
023.000.02330/2012-8 - Parecer 5353/2012 (Deferimento Parcial),
022.101.00929/2012-9 - Parecer 5354/2012 (Deferimento Parcial) e
022.101.00939/2012-2 - Parecer 5355/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
022.108.00004/2012-4 - Diligência ao Hospital da PM.

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

Quer saber mais, entre em contato conosco...
procuradoriaitinerante@pge.se.gov.br