segunda-feira, 20 de agosto de 2012

200ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 01/08/12

     Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 200ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco, Micheline Marinho Soares Dantas e Ronaldo Ferreira Chagas, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Maria Conceição Oliveira Lopes, para análise dos 45 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (07):
018.000.01197/2011-2 - Parecer 3784/2012 (Indeferimento),
018.000.19298/2011-5 - Parecer 3785/2012 (Indeferimento),
018.000.04829/2011-0 - Parecer 3787/2012 (Indeferimento),
018.000.36394/2010-8 - Parecer 3792/2012 (Deferimento),
018.000.31425/2010-0 - Parecer 3791/2012 (Deferimento),
018.000.19224/2011-1 - Parecer 3790/2012 (Deferimento) e
018.000.00105/2011-9 - Parecer 3788/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (03):
015.000.14741/2012-9 - Parecer 3809/2012 (Deferimento),
018.000.18033/2012-1 - Parecer 3808/2012 (Deferimento) e
020.000.17267/2012-9 - Parecer 3806/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.17395/2012-9 - Parecer 3807/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
016.000.07957/2012-6 - Parecer 3798/2012 (Deferimento),
016.000.07999/2012-1 - Parecer 3803/2012 (Deferimento),
016.000.07959/2012-5 - Parecer 3795/2012 (Deferimento),
016.000.08023/2012-4 - Parecer 3810/2012 (Deferimento),
016.000.07958/2012-0 - Despacho à PEVA/PGE e
017.000.00365/2012-8 - Despacho à PEVA/PGE.

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 63 e 64 da Lei Estadual nº 2.066/76.
PROCESSOS ANALISADOS (25):
023.000.04548/2011-9 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02105/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04970/2011-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02648/2011-8 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01503/2012-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02182/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04759/2011-2 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02636/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01946/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.00745/2012-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01799/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02489/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02453/2011-3 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03958/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04800/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04809/2011-7 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02980/2011-4 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03415/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.01362/2012-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.04775/2011-1 - Diligência ao CBMSE,
023.000.00760/2012-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02602/2011-6 - Diligência ao CBMSE,
023.000.03206/2011-5 - Diligência ao CBMSE,
023.000.02082/2011-9 - Diligência ao CBMSE e
023.000.04810/2011-1 - Diligência ao CBMSE.

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (02):
015.000.14573/2012-3 - Parecer 3783/2012 (Deferimento) e
018.000.13741/2011-8 - Diligência à SEED.

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
020.000.17384/2012-5 - Parecer 3811/2012 (Deferimento).

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

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