quinta-feira, 23 de agosto de 2012

205ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 23/08/12

      Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 205ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Ana Queiroz Carvalho, Mário Rômulo de Melo Marroquim, Raul de Faro Rollemberg Neto e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Léa rabelo dos Santos Faria, Jéssica Garcia Cruz Carvalho e Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira, para análise dos 54 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.23482/2011-1 - Parecer 4252/2012 (Indeferimento),
018.000.14180/2011-3 - Parecer 4266/2012 (Indeferimento),
018.000.28680/2011-5 - Parecer 4267/2012 (Indeferimento),
020.260.02979/2012-4 - Parecer 4282/2012 (Indeferimento),
020.000.18773/2012-1 - Parecer 4290/2012 (Indeferimento),
018.000.21106/2012-5 - Parecer 4268/2012 (Indeferimento),
018.000.28962/2011-5 - Parecer 4249/2012 (Indeferimento),
018.000.34157/2010-8 - Parecer 4261/2012 (Deferimento),
018.000.23139/2011-5 - Parecer 4257/2012 (Deferimento),
018.000.28505/2011-6 - Parecer 4264/2012 (Deferimento),
018.000.33183/2011-7 - Parecer 4265/2012 (Deferimento),
018.000.05796/2011-1 - Parecer 4269/2012 (Deferimento),
018.000.29028/2011-5 - Parecer 4270/2012 (Deferimento),
018.000.19303/2011-2 - Parecer 4271/2012 (Deferimento),
018.000.31324/2011-1 - Parecer 4272/2012 (Deferimento),
020.260.03521/2012-0 - Parecer 4291/2012 (Deferimento),
020.260.03313/2012-0 - Parecer 4289/2012 (Deferimento),
020.000.18012/2012-4 - Parecer 4286/2012 (Deferimento),
020.000.18039/2012-3 - Parecer 4288/2012 (Deferimento),
026.000.01258/2012-6 - Parecer 4285/2012 (Deferimento),
016.000.10402/2012-1 - Parecer 4284/2012 (Deferimento),
018.000.22677/2011-2 - Parecer 4256/2012 (Deferimento),
018.000.15901/2012-0 - Parecer 4251/2012 (Deferimento),
018.000.06653/2011-2 - Parecer 4250/2012 (Deferimento),
018.000.12708/2012-1 - Parecer 4248/2012 (Deferimento),
018.000.21983/2010-6 - Parecer 4262/2012 (Deferimento),
018.000.35968/2010-1 - Parecer 4244/2012 (Deferimento),
018.000.28799/2011-2 - Parecer 4255/2012 (Deferimento),
018.000.28792/2011-0 - Parecer 4260/2012 (Deferimento),
018.000.23944/2011-8 - Parecer 4253/2012 (Deferimento),
018.000.19773/2011-9 - Parecer 4254/2012 (Deferimento),
018.000.32831/2011-7 - Parecer 4263/2012 (Deferimento) e
018.000.21682/2011-1 - Diligência à SEED.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.20914/2012-1 - Parecer 4273/2012 (Deferimento),
018.000.19715/2012-4 - Parecer 4275/2012 (Deferimento),
018.000.08269/2012-4 - Parecer 4277/2012 (Deferimento),
028.000.01313/2012-4 - Parecer 4276/2012 (Deferimento),
028.000.01310/2012-0 - Parecer 4274/2012 (Deferimento),
028.000.01311/2012-5 - Parecer 4280/2012 (Deferimento),
018.000.21308/2012-1 - Parecer 4242/2012 (Deferimento),
018.000.13052/2012-5 - Parecer 4241/2012 (Deferimento),
018.000.21091/2012-2 - Parecer 4239/2012 (Deferimento) e
018.000.20740/2012-7 - Diligência à SEED.

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
022.000.02877/2012-1 - Parecer 4279/2012 (Deferimento),
022.000.03217/2012-5 - Parecer 4281/2012 (Deferimento),
017.000.00370/2012-9 - Parecer 4238/2012 (Deferimento),
019.202.00638/2012-6 - Parecer 4237/2012 (Deferimento) e
018.000.12661/2012-9 - Parecer 4235/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
018.000.17621/2012-3 - Parecer 4245/2012 (Indeferimento),
018.000.19723/2012-9 - Parecer 4240/2012 (Indeferimento),
018.000.10402/2012-2 - Parecer 4247/2012 (Indeferimento) e
018.000.13048/2012-9 - Parecer 4243/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
020.000.16943/2011-2 - Parecer 4278/2012 (Deferimento) e
022.108.00212/2012-4 - Parecer 4236/2012 (Deferimento).

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

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