terça-feira, 21 de agosto de 2012

203ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 16/08/12

     Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 203ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Mário Rômulo de Melo Marroquim, Micheline Marinho Soares Dantas, Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva, Ronaldo Ferreira Chagas e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Jéssica Garcia Cruz Carvalho, Léa Rabelo dos Santos Faria e Maria Conceição Oliveira Lopes Santos, para análise dos 63 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (27):
018.000.21552/2012-6 - Parecer 4116/2012 (Indeferimento),
020.000.16786/2012-3 - Parecer 4066/2012 (Indeferimento),
020.000.16654/2012-0 - Parecer 4064/2012 (Indeferimento),
020.000.17047/2012-6 - Parecer 4062/2012 (Indeferimento),
020.000.17229/2012-3 - Parecer 4061/2012 (Indeferimento),
020.000.16787/2012-8 - Parecer 4060/2012 (Indeferimento),
022.000.03195/2012-2 - Parecer 4065/2012 (Indeferimento),
021.000.05796/2012-0 - Parecer 4058/2012 (Indeferimento),
016.000.10047/2012-6 - Parecer 4076/2012 (Indeferimento),
014.000.03035/2012-5 - Parecer 4050/2012 (Deferimento),
017.000.00253/2012-2 - Parecer 4069/2012 (Deferimento),
016.000.10924/2012-1 - Parecer 4052/2012 (Deferimento),
017.000.00240/2012-5 - Parecer 4067/2012 (Deferimento),
022.000.02836/2012-2 - Parecer 4053/2012 (Deferimento),
020.000.16972/2012-7 - Parecer 4055/2012 (Deferimento),
018.000.23290/2012-7 - Parecer 4056/2012 (Deferimento),
017.000.00380/2012-2 - Parecer 4057/2012 (Deferimento),
029.000.01138/2012-5 - Parecer 4059/2012 (Deferimento),
016.000.08774/2012-6 - Parecer 4063/2012 (Deferimento),
016.000.07598/2012-4 - Parecer 4079/2012 (Deferimento),
020.260.02763/2012-8 - Parecer 4073/2012 (Deferimento),
016.000.09788/2012-1 - Parecer 4068/2012 (Deferimento),
022.000.03143/2012-5 - Parecer 4074/2012 (Deferimento),
016.000.08864/2012-5 - Parecer 4070/2012 (Deferimento),
016.000.07956/2012-1 - Parecer 4078/2012 (Deferimento),
021.000.05271/2012-7 - Parecer 4072/2012 (Deferimento) e
020.260.03378/2012-5 - Parecer 4077/2012 (Deferimento).

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (06):
018.000.33285/2011-9 - Parecer 4111/2012 (Deferimento Condicionado),
018.000.20744/2012-5 - Parecer 4113/2012 (Indeferimento),
018.000.22813/2012-6 - Parecer 4112/2012 (Deferimento),
020.260.03377/2012-0 - Parecer 4103/2012 (Deferimento),
015.000.08431/2012-3 - Parecer 4107/2012 (Deferimento) e
015.000.12526/2012-5 - Parecer 4105/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (15):
036.000.01888/2012-9 - Parecer 4098/2012 (Indeferimento),
018.000.09757/2012-7 - Parecer 4086/2012 (Deferimento),
018.000.21065/2012-1 - Parecer 4092/2012 (Deferimento),
018.000.18303/2012-9 - Parecer 4101/2012 (Deferimento),
018.000.22668/2012-1 - Parecer 4104/2012 (Deferimento),
018.000.21235/2012-4 - Parecer 4106/2012 (Deferimento),
018.000.21091/2012-2 - Parecer 4096/2012 (Deferimento),
018.000.19722/2012-4 - Parecer 4095/2012 (Deferimento),
018.000.23839/2012-2 - Parecer 4094/2012 (Deferimento),
022.000.03390/2012-5 - Parecer 4091/2012 (Deferimento),
020.000.17427/2012-1 - Parecer 4088/2012 (Deferimento),
018.000.18304/2012-3 - Parecer 4084/2012 (Deferimento),
018.000.08324/2012-1 - Parecer 4081/2012 (Deferimento),
020.260.03233/2012-5 - Parecer 4097/2012 (Deferimento) e
020.000.18003/2012-5 - Parecer 4102/2012 (Deferimento).

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (06):
016.000.09736/2012-2 - Parecer 4071/2012 (Deferimento),
016.000.09735/2012-8 - Parecer 4080/2012 (Deferimento),
016.000.09772/2012-9 - Parecer 4117/2012 (Deferimento),
018.000.09794/2012-8 - Parecer 4108/2012 (Deferimento),
016.000.09741/2012-3 - Parecer 4109/2012 (Deferimento) e
013.000.01472/2012-7 - Despacho à PEVA/PGE.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
018.000.34697/2011-4 - Parecer 4110/2012 (Indeferimento),
018.000.31336/2011-4 - Despacho à PEVA/PGE,
018.000.09153/2012-2 - Diligência à SEED, e
018.000.10475/2012-1 - Diligência à SEED.

LICENÇA PARA CURSO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 26 da Lei Complementar nº 16/1994. 
    Emenda Constitucional nº 18/98.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.02643/2012-1 - Parecer 4118/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.27563/2011-7 - Diligência à SEED.

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (03):
015.000.10630/2012-0 - Parecer 4099/2012 (Indeferimento),
020.000.17711/2012-7 - Parecer 4115/2012 (Deferimento) e
020.000.18010/2012-5 - Parecer 4100/2012 (Deferimento).

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