quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

229ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 22/11/12

    Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 229ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Lélia Vieira Fortes Franco, Mário Rômulo de Melo Marroquim e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana da Silva, Eliana Gomes de Miranda Musse e Léa Rabelo dos Santos Faria, para análise dos 46 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (24):
018.000.22454/2011-6 - Parecer 6066/2012 (Indeferimento),
017.000.00547/2012-5 - Parecer 6011/2012 (Indeferimento),
018.000.29314/2011-1 - Parecer 6060/2012 (Indeferimento),
018.000.19806/2011-1 - Parecer 6031/2012 (Deferimento),
018.000.04217/2012-1 - Parecer 6037/2012 (Deferimento),
018.000.00916/2010-0 - Parecer 6038/2012 (Deferimento),
016.000.12987/2012-9 - Parecer 6036/2012 (Deferimento),
018.000.03207/2012-4 - Parecer 6039/2012 (Deferimento),
018.000.04233/2012-9 - Parecer 6040/2012 (Deferimento),
016.000.13546/2012-0 - Parecer 6041/2012 (Deferimento),
018.000.10183/2012-8 - Parecer 6042/2012 (Deferimento),
020.000.27863/2012-8 - Parecer 6010/2012 (Deferimento),
018.000.33868/2010-3 - Parecer 6014/2012 (Deferimento),
018.000.04704/2012-6 - Parecer 6012/2012 (Deferimento),
022.000.04753/2012-7 - Parecer 6013/2012 (Deferimento),
018.000.23901/2011-1 - Parecer 6017/2012 (Deferimento),
018.000.12367/2012-8 - Parecer 6061/2012 (Deferimento),
018.000.03730/2012-7 - Parecer 6062/2012 (Deferimento),
018.000.12922/2011-9 - Parecer 6063/2012 (Deferimento),
018.000.29045/2011-9 - Parecer 6064/2012 (Deferimento),
018.000.15445/2011-1 - Parecer 6065/2012 (Deferimento),
019.000.01359/2012-7 - Parecer 6067/2012 (Deferimento),
018.000.22716/2011-9 - Parecer 6068/2012 (Deferimento) e
018.000.11743/2012-1 - Diligência à SEED.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (08):
022.108.00440/2012-1 - Parecer 6043/2012 (Deferimento),
022.000.04690/2012-5 - Parecer 6045/2012 (Deferimento),
021.000.06640/2012-4 - Parecer 6044/2012 (Deferimento),
016.000.13373/2012-2 - Parecer 6020/2012 (Deferimento),
018.000.42915/2012-1 - Parecer 6019/2012 (Deferimento),
021.000.06645/2012-7 - Parecer 6071/2012 (Deferimento),
018.000.43768/2012-8 - Parecer 6072/2012 (Deferimento) e
018.000.40514/2012-0 - Parecer 6069/2012 (Deferimento).

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Parecer normativo nº 007/2012 (Parecer nº 2291/2012)
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.28846/2012-1 - Parecer 6021/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 63 e 64 da Lei Estadual nº 2.066/76.
PROCESSOS ANALISADOS (07):
022.101.01424/2012-4 - Parecer 6046/2012 (Deferimento),
022.101.01446/2012-0 - Parecer 6047/2012 (Deferimento),
022.101.01427/2012-8 - Parecer 6024/2012 (Deferimento),
022.101.01447/2012-5 - Parecer 6023/2012 (Deferimento),
022.101.01423/2012-1 - Parecer 6022/2012 (Deferimento),
022.101.01425/2012-9 - Parecer 6075/2012 (Deferimento) e
022.101.01439/2012-0 - Parecer 6074/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 45, § 2º da Lei Complementar nº 72/2002; 
    Arts. 96 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (04):
022.000.01690/2012-1 - Parecer 6029/2012 (Deferimento),
022.000.01501/2012-9 - Parecer 6030/2012 (Deferimento),
022.000.04773/2012-4 - Parecer 6026/2012 (Deferimento) e
022.000.01540/2012-9 - Parecer 6025/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.10127/2012-4 - Parecer 6027/2012 (Deferimento).

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
020.260.06153/2012-5 - Parecer 6073/2012 (Deferimento).

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Baixe seu parecer em: www.acervo.se.gov.br

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