quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

224ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 01/11/12

    Ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2012, na Procuradoria Itinerante, situada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Rua Duque de Caxias, nº 346 - São José, foi realizada a 224ª Sessão Administrativa, com a presença dos Procuradores do Estado Ana Queiroz Carvalho, Mário Rômulo de Melo Marroquim, Raul de Faro Rollemberg Neto e Túlio Cavalcante Ferreira, e dos membros da Comissão de Trabalho Técnico Cândida Maria Santana Silva, Eliana Gomes de miranda Musse, Léa Rabelo dos Santos Faria e Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira, para análise dos 55 processos listados abaixo.

Confira o resultado e o número do parecer do seu processo.

ABONO DE PERMANÊNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
    Art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; 
    Art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
PROCESSOS ANALISADOS (05):
018.000.31438/2011-6 - Parecer 5607/2012 (Deferimento),
018.000.34489/2011-4 - Parecer 5608/2012 (Deferimento),
018.000.28459/2011-1 - Parecer 5606/2012 (Deferimento),
018.000.36847/2011-5 - Diligência e
018.000.04072/2012-3 - Diligência.

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 32 da Lei nº 2.804/90;
PROCESSOS ANALISADOS (08):
015.000.19953/2012-6 - Parecer 5613/2012 (Deferimento),
015.000.19053/2012-1 - Parecer 5615/2012 (Deferimento),
015.000.19956/2012-1 - Parecer 5616/2012 (Deferimento),
015.000.19955/2012-5 - Parecer 5617/2012 (Deferimento),
015.000.19951/2012-7 - Parecer 5635/2012 (Deferimento),
015.000.19952/2012-1 - Parecer 5631/2012 (Deferimento),
015.000.19099/2012-3 - Parecer 5630/2012 (Deferimento) e
015.000.19055/2012-0 - Parecer 5633/2012 (Deferimento).

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONTRIBUTIVO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 40, §9º e 201, §9º da Constituição Federal; 
    Art. 30, § 3º da Constituição do Estado de Sergipe; 
    Art. 2º da Lei nº 2.328/81.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.14002/2012-9 - Despacho à SEPLAG.

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 200 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (14):
018.000.20984/2012-5 - Parecer 5619/2012 (Deferimento),
016.000.13071/2012-5 - Parecer 5621/2012 (Deferimento),
018.000.08274/2012-5 - Parecer 5622/2012 (Deferimento),
016.000.11637/2012-0 - Parecer 5623/2012 (Deferimento),
016.000.11639/2012-1 - Parecer 5660/2012 (Deferimento),
018.000.23837/2012-3 - Parecer 5661/2012 (Deferimento),
016.000.12172/2012-0 - Parecer 5662/2012 (Deferimento),
018.000.09793/2012-3 - Parecer 5663/2012 (Deferimento),
018.000.05977/2012-2 - Parecer 5638/2012 (Deferimento),
018.000.08187/2012-1 - Parecer 5639/2012 (Deferimento),
016.000.11963/2012-1 - Parecer 5640/2012 (Deferimento),
016.000.11601/2012-2 - Parecer 5614/2012 (Deferimento),
016.000.11555/2012-6 - Parecer 5610/2012 (Deferimento) e
016.000.12138/2012-3 - Parecer 5612/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E/OU 13º SALÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 53, 75, 76, 81, e 208 da Lei Complementar 16/94; 
    Art. 13, § 2º da Lei nº 6.691/09.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
020.260.04287/2012-3 - Parecer 5664/2012 (Deferimento).

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PM):
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Arts. 63 e 64 da Lei Estadual nº 2.066/76.
PROCESSOS ANALISADOS (24):
022.101.01245/2012-0 - Parecer 5624/2012 (Deferimento),
022.101.01247/2012-1 - Parecer 5625/2012 (Deferimento),
022.101.01242/2012-7 - Parecer 5626/2012 (Deferimento),
022.101.01244/2012-6 - Parecer 5627/2012 (Deferimento),
022.101.01364/2012-6 - Parecer 5628/2012 (Deferimento),
022.101.01246/2012-5 - Parecer 5629/2012 (Deferimento),
022.101.01349/2012-1 - Parecer 5667/2012 (Deferimento),
022.101.01350/2012-4 - Parecer 5672/2012 (Deferimento),
022.101.01362/2012-7 - Parecer 5668/2012 (Deferimento),
022.101.01353/2012-8 - Parecer 5669/2012 (Deferimento),
022.101.01351/2012-9 - Parecer 5670/2012 (Deferimento),
022.101.01241/2012-2 - Parecer 5671/2012 (Deferimento),
022.101.01366/2012-5 - Parecer 5642/2012 (Deferimento),
022.101.01360/2012-8 - Parecer 5648/2012 (Deferimento),
022.101.01358/2012-0 - Parecer 5647/2012 (Deferimento),
022.101.01354/2012-2 - Parecer 5645/2012 (Deferimento),
022.101.01348/2012-7 - Parecer 5643/2012 (Deferimento),
022.101.01355/2012-7 - Parecer 5644/2012 (Deferimento),
022.101.01248/2012-4 - Parecer 5603/2012 (Deferimento),
022.101.01359/2012-5 - Parecer 5602/2012 (Deferimento),
022.101.01352/2012-3 - Parecer 5601/2012 (Deferimento),
022.101.01361/2012-2 - Parecer 5600/2012 (Deferimento),
022.101.01367/2012-1 - Parecer 5605/2012 (Deferimento) e
022.101.01347/2012-2 - Parecer 5604/2012 (Deferimento).

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 84, IV, §§ 2º,3º e 5º da Lei Complementar nº 16/94; 
    Arts.101, 102 e 208 da Lei Complementar nº 16/94.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
018.000.07450/2012-3 - Parecer 5665/2012 (Deferimento).

REENQUADRAMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art. 36 da Lei nº 2.804/90.
PROCESSOS ANALISADOS (01):
020.260.04915/2012-8 - Parecer 5666/2012 (Deferimento).

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