sexta-feira, 10 de junho de 2011

PAUTA DA SEMANA - 06/06 a 10/06/2011

Durante as duas Sessões Administrativas desta semana, foram analisados 32 processos na Procuradoria Itinerante. Os Procuradores do Estado participantes foram Lélia Vieira Fortes Franco, que analisou nove requerimentos, sendo três de averbação de tempo de serviço contributivo e seis de incorporação de função; Ronaldo Ferreira Chagas, com oito processos administrativos analisados - dois de abono de permanência e seis de incorporação de função; Rita de Cássia Matheus, oito requerimentos de licença para trato de interesse particular e incorporação de função; e Tatiana Passos Arruda,  com cinco temas em pauta: abono de permanência (03), auxílio-transporte (01), indenização de licença-prêmio (01), licença para trato de interesse particular (01) e indenização de férias (01).
 
Vale frisar que o requisito temporal legalmente exigido é de 05 (cinco) anos para a incorporação do primeiro quinto do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e o tempo interrompido anterior à vigência da Lei Complementar nº 16/94, com a redação dada pela lei Complementar nº 19/95, não pode ser computado para fins do que determina o art. 200 da Lei Complementar nº 16/94, tendo em vista determinação constante do art. 1º, III, da Lei nº 3.617/95, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 3.763/96.
 
Importante, ainda, registrar que, nos processos de incorporação de função com deferimentos, deve a SEPLAG verificar se o servidor continua exercendo o cargo comissionado, a fim de não contrariar o quanto disposto no art. 200, §da Lei Complementar  16/94. Noutras linhas o que se quer dizer é que o servidor pleiteante só poderá usufruir da incorporação de função quando deixar de perceber a remuneração referente ao cargo ocupado.
 
Confira os resultados dos processos analisados: