sexta-feira, 10 de junho de 2011

DIREITO ESTATUTÁRIO: LICENÇA POR ADOÇÃO

SERVIDORA: O QUE É LICENÇA POR ADOÇÃO?
PARECER NORMATIVO (P.N.): é a licença concedida à Servidora que adotar menor impúbere, ficando afastada do serviço público, sem prejuízo de seus vencimentos, por um período variável, a depender da idade da criança adotada.

SERVIDORA: POR QUANTO TEMPO A SERVIDORA FICARÁ AFASTADA DEVIDO À ADOÇÃO?
P.N.: se a criança adotada tiver até um ano de idade, o período será de 120 (cento e vinte) dias; se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, a licença será de 60 (sessenta) dias; e se a criança tiver entre quatro a oito anos de idade, o afastamento da servidora será de 30 (trinta) dias.

SERVIDORA: POR QUE O PERÍODO DA LICENÇA POR ADOÇÃO É DIFERENTE DA LICENÇA MATERNIDADE?
P.N.: deve-se tratar diferentemente a mãe que deu a luz da mãe adotante, posto que na licença maternidade além da preocupação com a criança (amamentação e cuidados necessários com o recém-nascido) tem o escopo de possibilitar o pronto restabelecimento da mãe (muitas vezes submetida à intervenção cirúrgica) o que não ocorre, evidentemente, na hipótese da adoção.

SERVIDORA: A LICENÇA POR ADOÇÃO PODE SER PRORROGADA?
P.N.: a possibilidade de prorrogação da licença por adoção não está prevista na legislação estadual. É impossível, ainda, a aplicação do mesmo lapso temporal da licença maternidade ou ainda, das regras do Direito do Trabalho ou dos servidores estatutários federais ou de outros Estados-Membros da Federação aos servidores em regime estatutário, tendo em vista a ausência de previsão legal.
  
SERVIDORA: QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A LICENÇA POR ADOÇÃO?
P.N.: são indispensáveis a Certidão de nascimento da criança adotada, o Termo de guarda ou sentença judicial de adoção e a cópia do Contracheque; o Setor de Pessoal da Secretaria de Estado fornecerá a Certidão de Tempo de Serviço.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
► Lei Complementar Nº 113/05 – Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE.
►Lei Complementar Nº 157/08 – Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nºs 113/05 e 151/08, e dá providências correlatas.