quarta-feira, 21 de julho de 2010

ATA DE INSTALAÇÃO DA PROCURADORIA ITINERANTE

    Após nove meses de preparativos, entre oficinas temáticas, reuniões internas e externas, pareceres normativos, manual de instrução de processos, levantamento da situação dos setores pessoais, saneamento de processos, formação de equipe e a produção de dois Decretos Governamentais (26.789, de 15 de dezembro de 2009 e 26.885, de 12 de fevereiro de 2010) e a Portaria Conjunta nº 01/2010/PGE/SEAD, chegou-se o momento de instalação da 1ª. Sessão Administrativa da Procuradoria Itinerante, na sede da Secretaria de Estado da Administração, nesta Capital.

    A pedra fundamental da Procuradoria Itinerante foi o lançamento no mês de maio de 2007 do projeto “menos diligência, mais celeridade”, com o então Procurador-Geral do Estado de Sergipe Edson Ulisses. Naquela ocasião a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria Especial da Via-Administrativa, no auditório da Biblioteca Central de Aracaju, buscou padronizar a instrução documental dos processos administrativos com os diversos Setores Pessoais, evitando assim as diligências desnecessárias. Aproximadamente 280 servidores participaram do evento e gradativamente as diligências foram sendo reduzidas.

    A segunda etapa da Procuradoria Itinerante nasceu, ainda no ano de 2007, com a implantação do Parecer Coletivo com Efeito Normativo e cresceu a edição de pareceres nos anos de 2008 e 2009, chegando ao final de 2009, com vinte e um temas na seara dos Pareceres Normativos. Ademais, representando aproximadamente 70% das demandas da Procuradoria Especial da Via-Administrativa.

    A importância do Parecer Coletivo com Efeito Normativo se deu na concretização do entendimento administrativo nas matérias abordadas, evitando ora a tramitação de processos com assuntos repetitivos e sem qualquer controvérsia na Procuradoria do Estado, ora possibilitando uma análise célere pelos Procuradores.

    Assim, aliando-se a proposta de menos diligência e mais celeridade com os pareceres coletivos com efeito normativo, entendeu-se possível entrar na fase de concretização da Procuradoria Itinerante.

    A Procuradoria Itinerante não é órgão, mas é a própria Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe utilizando-se de seus conhecimentos e no uso de suas atribuições constitucionais e legais na busca pela efetivação da garantia constitucional da tramitação célere de um processo administrativo. Não é só a PGE. Representa a harmonia e a interação das demais Secretarias de Estado, através dos Setores Pessoais.

    O administrado pretende ver uma decisão de mérito sendo produzida num tempo razoável, mesmo que lhe seja desfavorável. A Constituição atribuiu uma garantia processual ao administrado de duração razoável do processo, portanto, falou de tempo, e concomitante assegurou os meios que garantam a celeridade da tramitação.

    Não é de hoje que se busca no Estado de Sergipe a duração razoável do processo. Não é à-toa que o Código de Organização e Procedimento Administrativo fixou o prazo em 120 dias para conclusão do processo.

    Alguns feitos são concluídos nesse prazo, outros, entretanto, superam o prazo da duração razoável do processo.

    Por outro lado, afora as iniciativas isoladas de Secretarias de Estado e da própria Procuradoria do Estado, pouco se produziu depois da Lei Complementar nº 33/96 em termos de tramitação dos processos administrativos.

    É da nossa cultura verificar as formas e descuidar-se dos meios, da tramitação do processo, enfim, do dia a dia. Todavia, fora elevada a status constitucional como direito e garantia constitucional, portanto uma cláusula pétrea, a busca pelos meios que garantam a celeridade da tramitação do processo. Veja-se:

    “Art. 5º - LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Pode-se dizer que o Decreto nº 26.789, de 15/12/2009, publicado no D.O.E do dia 21/12/2009, representa um compromisso da Administração Pública Estadual com o art.5º, inciso LXXVIII. Não se poderia classificá-lo como um decreto autônomo, considerando que inúmeros artigos da Lei Complementar precisam de regulamentação para tratar da matéria de tramitação de feitos, todavia não deixa de ser um ato inédito na publica Administração Estadual.

    A Procuradoria Itinerante é o meio de garantir a celeridade da tramitação do processo. Inúmeras etapas serão excluídas, proporcionando economia de tempo, recursos humanos e financeiros.

    Na apropriada redação do art. 1º do Decreto nº 26.782/2009 destacam-se os objetivos da Procuradoria Itinerante:
I – Oferecer celeridade e efetividade à demanda do servidor público;
II – Proporcionar celeridade na análise processual, cuja matéria seja objeto de Pareceres Normativos;
III – Racionalizar a instrução processual;
IV – Uniformizar os entendimentos administrativos nas questões estatutárias;
V – Conceder maior publicidade e transparência das decisões administrativas.

    Assim, com a instalação das sessões administrativas, buscaremos aproximar os órgãos estatais responsáveis pela instrução dos processos administrativos dos servidores públicos; estaremos estreitando as competências antes descuidadas e o melhor ofertando um serviço de qualidade e com segurança jurídica em menos de 20 dias, conforme previsão do Decreto. Estaremos analisando, a curto prazo, 45 processos por sessão, o que possibilita num mês a análise de 360 processos só na Procuradoria Itinerante.

    A Procuradoria Itinerante é uma prática constituída por servidores públicos e procuradores de Estado, como único desejo, tornar real o regramento constitucional da tramitação célere de um processo administrativo.

    Muitos teríamos a agradecer. Aos procuradores e servidores da Via-Administrativa sem o empenho seria impossível a realização. Sintam-se todos contemplados e reconhecidos, gestores, procuradores e servidores, especialmente nas pessoas de Sirleide Amaral, Rita de Cássia Matheus, Andréa Macedo, Jorge Alberto e Márcio Leite. Foram incentivadores e pedreiros desse instrumento de gestão. A história reconhecerá o pioneirismo.

    Não foi por acaso a duração da gestação da Procuradoria Itinerante. Agora, a exemplo de Sérgio do Ateneu de Raul Pompéia, uma das obras mais importante do Realismo brasileiro, publicado em 1888:

    “vais encontrar o mundo, disse-me meu pai, à porta do Ateneu. Coragem para a luta."

    Diversamente de Sérgio, a Procuradoria Itinerante não tem paternidade, pertence ao serviço público, ao mundo fático, e mais ainda ao servidor público, por ser um instrumento de celeridade processual. Um lugar para escutar a voz do seu pedido, dando-lhe dignidade no tempo razoável. Ademais, a médio prazo, realizar audiências com os próprios servidores e facultando a presença das entidades de classes.

    Enfim, nos seus dias de funcionamento, seja a realidade da Procuradoria Especial da Via-Administrativa, calorosa com o servidor e porto seguro de estudos. Não só. Seja uma prática efetiva de integração entre a Secretaria de Estado da Administração, pasta vocacionada na administração e capacitação de servidores públicos, e a Procuradoria Geral do Estado, na sua missão constitucional de órgão de consultoria e representação judicial.

    Procuradoria Itinerante: Um patrimônio do Servidor Público. Um empenho de Gestão.

    Assim sendo, nos termos do art.21, da Lei Complementar nº 27/96, bem como nos termos dos Decretos 26.789, de 15 de dezembro de 2009 e 26.885, de 12 de fevereiro de 2010, declara-se instalada a 1ª. Sessão Administrativa da Procuradoria Itinerante nesta data.

    Ademais, os 30 (trinta) processos administrativos distribuídos para a 1ª sessão desta terça-feira serão analisados pelos Procuradores Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva, Lélia Vieira Fortes Franco e Augusto Carlos Cavalcante Melo, assistidos pelos servidores Vânia Lúcia Pinheiro Ramos, Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira e Maria Lúcia Moura Ismerin Teles, conforme pauta organizada e distribuição pela Comissão de Trabalho.

    A presente Ata vai devidamente assinada pelos presentes e em duas vias. Aracaju, 13/04/2010.